A presidente rejeitou trechos da norma que garantiam a desoneração a produtos incluídos na Medida Provisória pelos parlamentares. Entre eles, mortadelas, linguiças, camarões, pão de forma, alguns tipos de biscoitos, sucos, erva mate, polvilho, molho de tomate, vinagre, artigos escolares e absorventes. Os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao preverem desonerações sem apresentar estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras, argumenta Dilma na mensagem enviada ao Congresso para informar as razões dos vetos.

A lei 12.839 é resultado da aprovação da MP 609, editada em março deste ano. A MP original previa a isenção de PIS, Cofins e Pasep sobre os produtos básicos da cesta. O Congresso, no entanto, estendeu o benefício para mais de 40 itens.

Conta de luz

Além de isentar itens da cesta básica, a nova lei também autoriza o uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para subsidiar o desconto médio de 20% na conta de luz e para compensar o efeito da não adesão à prorrogação das concessões de geração de energia elétrica. Esse itens constavam da Medida Provisória 605, que perdeu a validade sem ser apreciada pelo Senado, que se recusou a votar a matéria devido ao tempo escasso para análise do texto.

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