Emitir cobranças em boletos é algo muito simples e não parece ter alguma burocracia envolvida ou custo, além de o emissor ter de pagar uma taxa ao banco na compensação. Porém, com o fim do boleto sem registro, o processo ficará um pouco mais complexo para os emissores.

Por outro lado, para cedentes e sacados, tudo será mais seguro e haverá prevenção maior contra fraudes e desvios envolvendo esses documentos.

A decisão pelo fim do boleto sem registro

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), por meio do projeto Nova Plataforma de Cobrança, com o apoio das instituições financeiras do país, estabeleceu a extinção desse tipo de cobrança em 2013.

Desde lá, as empresas estão progressivamente migrando para a emissão registrada de documentos. Ao mesmo tempo, os bancos estão reduzindo a oferta de boletos não registrados, até a extinção total que ocorrerá no final de 2016.

O objetivo da mudança, para a Federação e para as instituições, é reduzir o número de fraudes aplicadas envolvendo boletos.

As mudanças na emissão

Todos os envolvidos deverão obrigatoriamente ter seus dados completos preenchidos no documento. E, caso estejam incorretos, a emissão pode ser trancada na geração do boleto. Já na cobrança de boleto sem registro, bastava colocar as informações mais básicas, sem necessidade de validação e de CPF ou CNPJ da parte cobrada.

Além disso, os dados ficarão de posse dos bancos permanentemente. Então, para mudar qualquer um deles, a instituição da qual o negócio é cliente terá que ser informada e participar da alteração. Com isso, será mais difícil algum golpista fraudar um documento para desviar o valor.

Pós-emissão

Depois do fim do boleto sem registro, a parte posterior à emissão não será apenas sacar o dinheiro. Será preciso enviar ao banco pertinente um arquivo de remessa contendo as informações de todas as cobranças geradas.

Título de crédito real

Mesmo que os boletos não registrados sejam comumente protestados quando não há pagamento, isso não é um direito assegurado por esses documentos. Porém, os documentos registrados são títulos reais emitidos pela empresa, junto ao banco, para o cliente. Então, caso o sacado não honre a obrigação, o protesto pode ser feito pelo cedente legalmente.

O aumento das taxas

Quando não há registro do boleto, os bancos apenas faturam pelo serviço disponibilizado na compensação do documento. Na modalidade com registro, há a própria taxa de registro, a tradicional de liquidação, a de protesto, caso seja necessário, de emissão e outras possíveis.

A preparação necessária para emitir boleto registrado

Além da conta no banco e do produto de emissão de boletos, a empresa deve ir à instituição ou entrar no site dela para ter instruções de como obter o software para emissão e processos de envio e recebimento de arquivos. E cada banco tem seu procedimento.