Alíquota básica de ICMS passa a 20%

Por Davi Andrade e Ana Rodrigues

Devido à crise de arrecadação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, o que vem afetando diretamente os investimentos em necessidades básicas da população fluminense, como saúde e educação, foi publicado em 29 de dezembro de 2015, no DOERJ, a Lei Complementar N⁰ 61 que, entre outras disposições, vem majorar a alíquota do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP do Rio de Janeiro.

Isso representa um aumento efetivo da carga tributária de contribuintes e não-contribuintes deste imposto, pois afeta tanto a tributação do ICMS nas compras de produtos no mercado interno, quanto as aquisições interestaduais com recolhimento do DIFAL no Rio de Janeiro e as vendas diretas a não-contribuintes de outros estados.

O Fundo de Combate à Pobreza – FECP, no Rio de Janeiro, foi criado em 2003 por meio da Lei 4.056/02, como o objetivo de destinar recursos para ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar, saneamento e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria de qualidade de vida.

O FECP estava previsto até 2018 com o percentual de 1% para os produtos em geral (salvo os casos de exceção), no entanto, com a LC 61, a alíquota atual do adicional, incidente sobre produtos, passará a ser majorada para 2%.

Além da incidência de 2% conforme mencionado acima, terão o acréscimo de mais 2%, transitoriamente, até 31 de dezembro de 2018:

  1. a) as operações com energia elétrica quando o consumo for superior a 300 quilowatts/hora mensais;
  2. b) a prestação de serviços de comunicação.

Em respeito ao princípio tributário da anterioridade nonagesimal, as alterações trazidas pela Lei Complementar 61/2015 deverão ter seus efeitos após o decurso do prazo de 90 dias da data de sua publicação, sendo, portanto, a partir de 28/03/2016.

É importante que fiquemos atentos para as emissões de notas fiscais a partir de 28/03/2016, pois o destaque de ICMS deverá espelhar essa alteração, fazendo com que o destaque “padrão“ do ICMS, nas operações internas, utilize a alíquota de 20% e não 19%, como vinha ocorrendo até então.