É a primeira vez que o município realiza Programa de Recuperação Fiscal.
Contribuinte pode ter até 100% de desconto nos juros e multas.

A prefeitura de Niterói iniciou, no dia 21 de janeiro, o Refis – Programa de Recuperação Fiscal, que dá benefícios aos contribuintes que decidirem aderir ao programa na hora de quitar as suas dívidas. Conforme informou o Bom Dia RJ, o perdão de juros e multas pode chegar a 100%.

Autorizado pela Lei nº 3.123/2014, o Refis prevê anistia e remissão de multas e juros de créditos tributários referentes a ISS, IPTU e Taxa de Lixo. Ele é válido para os débitos gerados até 31 de dezembro de 2011. Com o programa, os contribuintes obtêm vantagens para regularizar os débitos.

Com o Refis, a prefeitura a reduzir o número de processos judiciais de execuções fiscais.
O órgão destacou, no entanto, que todos os contribuintes que não aderirem ao programa serão protestados ao final. Além de ficar com restrições de crédito no mercado, o devedor pode ter seu imóvel leiloado e a conta corrente penhorada.

Os contribuintes que não foram alvo de ação judicial e quiserem aderir ao programa serão atendidos exclusivamente na Secretaria de Fazenda do Município. A partir desta quinta-feira (5), os devedores de IPTU e ISS autônomo, com ações ajuizadas na Justiça, poderão ser atendidos também na Procuradoria Fiscal, localizada no 7º andar do Fórum de Niterói.

O atendimento aos devedores de auto de infração tributário e de ISS de empresas, também em casos onde já haja processo judicial, serão atendidos a partir do dia 23 de fevereiro na Secretaria de Fazenda, na Procuradoria Fiscal, no Horto do Fonseca e em um posto na Região Oceânica a ser definido. O horário de atendimento será de 2ª a 6ª feira de 9h às 18h, exceto feriados.

Confira abaixo os descontos e respectivas condições de pagamento oferecidos pelo Refis:

– 100% para o caso de pagamento à vista do valor do crédito principal. Neste caso o boleto para pagamento de débitos com processo judicial poderá ser emitido via internet.
– 90% caso o crédito seja parcelado em até 12   vezes; neste caso, a parcela mínima será de R$ 200 para pessoa física e R$ 350 para pessoa jurídica;
– 80% caso o crédito seja parcelado em mais de 12 (doze) e até 36 vezes; neste caso a parcela mínima será de R$ 150 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica;
– 70% caso o crédito seja parcelado em mais de 36 vezes e até 48 vezes, com parcela mínima de R$ 80 para pessoa física e de R$ 250 para pessoa jurídica;
– 60% caso o crédito seja parcelado em mais de 48 vezes e até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 80 para pessoa física e de R$ 250 para pessoa jurídica
– 40% caso o crédito seja parcelado em mais de 60 vezes e até 120; parcela mínima de R$ 300 para pessoa física e R$ 800 para pessoa jurídica.

Fonte: G1