O ITR deve ser pago até o último dia útil do mês fixado para a apresentação da DITR, se em quota única, ou em até quatro quotas iguais.
(Lei nº 9.393, de 1996, art. 12, caput; RITR/2002, art. 58; IN SRF nº 256, de 2002, art. 50)

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