Por Fábio Coupey

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa n° 1.422/2013, substituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ pela ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que é exigida a partir do ano calendário 2014.

As pessoas jurídicas obrigadas a ECF ficam dispensadas em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

A ECF faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que é o sistema completo, onde encontram-se todos os módulos EFD, ECD, EFD-Contribuições, e-Social, ECF, entre outros. De modo geral, o SPED consiste na modernização da sistemática que vinha sendo utilizada para o cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

Quem está dispensado da entrega?

I – A empresas optantes pelo Simples Nacional;

II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – As empresas inativas; e

IV – As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Prazo de entrega

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira e a primeira entrega ocorrerá em setembro de 2015.

Multa

A não apresentação da ECF nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação de multas a partir de R$ 500,00 por mês, ou fração de mês, de atraso.