Nova forma de cobrança dos serviços prestados pelo Estado do Rio de Janeiro vem onerar, ainda mais, os contribuintes .

Por Davi Andrade e Ana Rodrigues

Foi publicado em 11/03/2016, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, o Decreto nº 45.598/2016, que regulamenta a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual – TUT (sigla adotada pelo Estado).

Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro passam, então, em razão da mera “disponibilização” de serviços prestados pela Secretaria da Fazenda. Conforme a Lei nº 7.176, que instituiu a Taxa, o recolhimento será trimestral, por meio de DARJ gerado pelo Portal de Pagamento da Sefaz (www.fazenda.rj.gov.br).

De acordo com a tabela da legislação, todos os contribuintes do ICMS, com situação ativa (art. 9º) devem recolher a taxa de forma trimestral, ou seja, anualmente, haverá um custo de 4 vezes o valor descrito na referida tabela (imagem a seguir).

Não estão obrigados ao pagamento da TUT: o Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional; as pessoas físicas contribuintes inscritas no CAD-ICMS e os estabelecimentos localizados em outra unidade da Federação, inscritos no CAD-ICMS apenas para fins de recolhimento de ICMS em operações e prestações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro.

A TUT será devida a partir do trimestre-base abril a junho/2016.Dessa forma, o contribuinte deverá providenciar seu pagamento até o dia 31/03/2016, contudo, segundo informações da SEFAZ-RJ, só será disponibilizada a guia para pagamento a partir de 28/03, no Portal de Pagamentos do Estado do Rio de Janeiro.

ASPECTOS PRÁTICOS:

  1. Emissão do DARJ para pagamento da Taxa Única

O DARJ pagamento da Taxa Única deverá ser emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ, a partir de 28/03/2016.

Na tela de preenchimento do DARJ, selecione as opções a seguir:

– Tipo Pagamento = Taxas

– Natureza = Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual

– Serviço = selecionar a Faixa de valor apropriada

– CNPJ/CPF = CNPJ/CPF do estabelecimento usuário dos serviços

– Inscrição Estadual = preenchido pelo sistema

– Nome e endereço = preenchido pelo sistema

– Ano de referência = informar o ano ao qual se refere a taxa

– Trimestre: seleciona o trimestre ao qual se refere a taxa

– Data Vencimento = preenchida pelo sistema

– Valor = preenchido pelo sistema, conforme faixa selecionada (*).

(*) No caso de inscrição nova ou reativada, o contribuinte deverá informar o valor da taxa, com a redução de 70% para contribuinte enquadrado no Simples Nacional, quando aplicável.

Nota: as opções acima correspondem ao código de receita 211-9 de uso interno dos sistemas da SEFAZ-RJ.

  1. Serviços abangidos pela Taxa Única:

– Autenticação de livros fiscais;

– Alteração de endereço no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

– Aproveitamento de crédito tributário a destempo;

– Autorização para cancelamento extemporâneo de documento fiscal eletrônico;

– Autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF);

– Autorização para retificação extemporânea de informação ou dado incorreto ou omitido, relativos à apuração do ICMS;

– Autorização para uso ou cessação de equipamento emissor de cupom fiscal;

– Baixa de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

– Comunicação de extravio ou inutilização de livros e/ou documentos fiscais;

– Comunicação de paralisação temporária de atividades;

– Concessão de benefícios ou incentivos fiscais que dependam da edição de convênio;

– Concessão de benefícios ou incentivos fiscais relativos à implantação, relocalização ou ampliação de unidade industrial no Estado, previstos em legislação específica, ou que demandem proposição de convênio;

– Concessão de benefícios ou incentivos fiscais relativos ao patrocínio de projetos culturais;

– Correção de dados em documentos de arrecadação (apostilamento);

– Certidão de pagamento de Tributos administrados pela Secretaria de Fazenda;

– Certidão negativa de débito fiscal ou de regularidade fiscal;

– Certidão ou Declaração de situação de dados cadastrais de contribuintes do ICMS;

– Certidão ou Declaração de arrecadação de contribuintes do ICMS;

– Estudos ou levantamentos estatísticos de contribuintes do ICMS;

– Inscrição Estadual no cadastro de contribuintes do ICMS;

– Impugnação em primeira instância administrativa (crédito tributário igual ou superior a R$ 5.000,00);

– Recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes (crédito tributário igual ou superior a R$ 5.000,00);

– Parcelamento de débitos fiscais;

– Realização de perícia;

– Reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal previsto na legislação

– Sistema eletrônico de processamento de dados – Uso, alteração ou cessação de uso;

  1. Serviços não abrangidos pela Taxa Única:

– Análise de consulta formulada à Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da Secretaria de Estado de Fazenda;

– Pedido de concessão de regime especial para emissão e escrituração de documentos fiscais;

– Pedido de transferência de crédito acumulado ou de saldo credores.

  1. Faixas e Valores da Taxa Única:

Exercício de 2016

Faixa

Valor Total das Saídas (R$) Quantidade de Documentos Valores (R$)
1 De 0,00 a 3.600.000,00 Até 6000 2.101,61
2 De 3.600.000,01 a 5 000.000,00 De 6001 a 24.000 4.503,45
3 De 5.000.000,01 a 10.000.000,00 De 24.001 a 120.000 9.006,90
4 De 10.000.000,01 a 50.000.000,00 De 120.001 a 780.000 15.011,50
5 Acima de 50.000.000,00 Acima de 780.000 30.023,00
Observações:

1) O enquadramento na faixa, em cada trimestre-base, deverá ser efetuado pelo valor total de saídas ou pela quantidade total de documentos fiscais eletrônicos emitidos, o que for maior, verificados período-base da taxa.

2) Trimestre-base é o trimestre do ano civil em que os serviços abrangidos pela taxa serão prestados ou disponibilizados ao contribuinte.

3) Período-base é o período de transmissão da GIA-ICMS ou da EFD ICMS/IPI (e não dos meses de competência dos dados transmitidos) que abrange os 12 (doze) meses anteriores ao último mês que antecede o início do trimestre-base.

3) “Total de Saídas” é o somatório dos valores relativos a operações e prestações de saída, declarados pelo estabelecimento na coluna “Valor Contábil” da GIA-ICMS ou no campo “VL_OPR” (valor da operação) da  EFD ICMS/IPI, constante da base de dados da SEFAZ no período-base.

4) “Total de Documentos” é o somatório da quantidade dos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelo estabelecimento, constantes da base de dados da SEFAZ no período-base.

Serão considerados os seguintes documentos eletrônicos:

– NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);

– NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica); e

– CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

O cupom fiscal emitido por ECF não será considerada como documento fiscal eletrônico para fins de enquadramento na faixa de pagamento da TUT.

5) O contribuinte que, na data de vencimento da taxa, esteja enquadrado no regime do Simples Nacional tem direito a 70% de redução no valor da taxa, conforme artigo 5º da Lei nº 5.147/2007.

6) O valor da taxa única será reajustado anualmente com base na variação do valor da UFIR-RJ.

  1. Período-base considerado para o valor das saídas e de documento fiscais eletrônicos emitidos

Período-base da Taxa Única (Valor das saídas e documento fiscais)
Trimestre-base Período-base
2º trimestre/2016 Fevereiro/2015 a Janeiro/2016
3º trimestre/2016 Maio/2015 a Abril/2016
4º trimestre/2016 Agosto/2015 a Julho/2016
1º trimestre/2017 Novembro/2015 a Outubro/2016
Nota: ver incisos III e IV do artigo 5º e Anexo I do Decreto 45.498/2016.

Já existe o questionamento da legalidade da medida por várias entidades de classe, seja porque o contribuinte pode nunca utilizar os serviços, seja porque em sua base de cálculo há elementos que não possuem relação com os serviços que são oferecidos, além do mais, impõe ao contribuinte um custo trimestral de R$ 630,48 (empresas optantes pelo Simples Nacional – com 70% de desconto) até R$ 30.023,00, por estabelecimento. A lei nº 7.176 foi publicada no Diário Oficial em 29/12/2015, ao apagar das luzes daquele ano e não há referências claras sobre a cobrança no site da SEFAZ-RJ até o fechamento desta matéria. Segundo informações obtidas junto à própria SEFAZ-RJ a guia só poderá ser gerada em 28/03, o que nos deixa com pouquíssimo tempo para programar os pagamentos adequadamente.