Declaração trimestral – Período-base: 3º Trimestre de 2016.

 A declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) em 30 de setembro de 2016.

Atenção: Pessoas físicas e jurídicas residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem valor abaixo de US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) em 30 de setembro de 2016 estão desobrigadas de prestar a declaração CBE trimestral.

O prazo de entrega da declaração CBE 3º Trimestre de 2016, com data-base em 30 de setembro de 2016, é de 31 de outubro às 18h de 05 de dezembro de 2016. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

Para prestar, verificar ou retificar a declaração CBE 3º Trimestre de 2016, clique no link Fazer ou acessar a declaração trimestral, abaixo. Ela poderá ser interrompida e retomada sem perda das informações já registradas, mediante uso da senha cadastrada.

Fonte: http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe.asp