Fiscalização

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1775 estabelece prazo de entrega da Dirf para 28 de fevereiro

 Foi publicada no dia 29 de Dezembro de 2017, no diário Oficial da União a IN RFB nº 1775 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2017 – Dirf 2018.

A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/dezembro/receita-federal-disciplina-forma-de-apresentacao-da-dirf