Empregadores enfrentam dificuldades para emitir guia; prazo era até sexta – 06/11.

O governo federal decidiu adiar o prazo de cadastro e pagamento do eSocial, o Simples Doméstico, que unifica o recolhimento dos tributos devidos aos empregados domésticos, como FGTS e INSS, e que terminaria nesta sexta-feira (6). O anúncio oficial deve ser feito em breve. Uma portaria será publicada nesta quinta-feira pelo governo prorrogando o prazo de pagamento até o dia 30 deste mês.

 Mais cedo, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, já tinha admitido que o prazo poderia ser prorrogado em razão dos problemas técnicos para emitir a guia de pagamento dos tributos.

“Depende do posicionamento do Serpro [o serviço de processamento de dados do governo], mas eu acho que a gente vai tomar todas as providências necessárias para ver uma conclusão disso. Se for necessário adiar, a gente adia porque é uma questão tecnológica”, afirmou Levy.

Até a véspera, a Receita descartava qualquer possibilidade de mudança na data. Mas, nesta quarta-feira, o Fisco passou a cogitar a possibilidade, diante dos problemas enfrentados pelos empregadores para emitir a guia.

A Receita informou que solicitou nesta quarta ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) uma “avaliação técnica definitiva” sobre a instabilidade do programa. Essa avaliação serviria de base para o governo decidir “quanto à possibilidade de prorrogação dos prazos do eSocial”, disse a Receita, em nota divulgada mais cedo.

Enquanto isso, os empregadores continuavam enfrentando dificuldades para emitir a guia de pagamento. Segundo a Receita, 134.740 guias foram emitidas até as 17h desta terça-feira, o equivalente a pouco menos de 13% dos empregados cadastrados.

De acordo com o Fisco, 1,13 milhão de patrões já estão cadastrados no site do eSocial, ao mesmo tempo em que 1,16 milhão de empregados domésticos também estão com cadastro finalizado.

A diferença, de 33 mil empregados a mais, refere-se aos patrões que têm mais de um empregado doméstico.

A Receita teve cinco meses para implantar o eSocial. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema.

Dificuldades encontradas

Muitos internautas relatam que passaram todo o feriado prolongado tentando gerar a guia, mas sempre dá erro no final da operação. Alguns deles dizem que o site chegou a ficar fora do ar na manhã desta terça-feira (3). Muitos se queixam ainda de lentidão na operação do sistema, que chega a travar em alguns momentos. Nem mesmo o acesso inicial estaria sendo possível.

Outra reclamação recorrente é que os contribuintes estão conseguindo gerar o boleto para pagamento do FGTS de novembro para pagamento em dezembro, mas o de outubro para pagamento até o dia 6 deste mês eles não conseguem.

Ainda em relação ao pagamento, muitos relatos informam que quando chega na etapa para calcular o valor total a ser pago do Simples Doméstico, surge um aviso de que o pagamento está com atraso, sendo que o vencimento é na sexta-feira.

Documentos, código e senha

Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.

Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido também pelo atendimento da Receita na internet.

No caso do empregado são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS – o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.

Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.

Novos direitos dos domésticos

Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

O Simples doméstico contempla o recolhimento dos seguintes encargos:

– FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;
– Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;
– Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;
– INSS devido pelo empregador: 8% do salário;
– INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;
– Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00

Fonte: G1