Nova lei trabalhista é aplicável a todos os contratos da CLT, diz Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15, um parecer sobre a aplicabilidade da nova lei trabalhista (Lei 13.467/2017) aos contratos de trabalho. De acordo com o Parecer nº 00248/2018, elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU), e aprovado pelo Ministério do Trabalho, a perda da validade da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico que a modernização trabalhista é aplicável de “forma geral, abrangente e imediata” a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei, 11 de novembro de 2017.

No entendimento do Ministério, a medida é necessária porque a reforma não foi suficientemente clara sobre a sua aplicabilidade, se a mudança valia para todos os contratos vigentes ou se só para os novos. A Medida Provisória 808/2017, editada para regulamentar a nova legislação trabalhista, tentava esclarecer essa questão, mas ela perdeu a validade no dia 23 de abril de 2018.

Para o Ministério do Trabalho, que emitiu também uma nota à imprensa, a aprovação do parecer vai trazer segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores da Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.

Além de orientar os fiscais e os empregadores, o Ministério do Trabalho também se antecipa ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que criou uma comissão específica para tratar da abrangência da reforma trabalhista. Mas como o prazo para a conclusão dos trabalhos foi adiado, tudo indica que o Tribunal não decidirá sobre o tema, antes de agosto.

Link para ler a publicação no Diário Oficial da União (DOU)

Texto com informações do Diário Oficial da União (DOU) elaborado pela Equipe Prime & Llonk